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Portaria n.º 552/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552/2006 2006-06-08

Portaria n.º 552/2006

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 616/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada a Ezequiel Bernardino Peixeiro Maroto a zona de caça turística da Herdade do Paral, Misericórdia e outras (processo n.º 2268-DGRF), situada nos municípios de Cuba, Beja e Vidigueira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 98,4696 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 616/2000, de 19 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Barreta», sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 98,4696 ha, ficando a mesma com a área total de 1584 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2006.

(ver documento original)

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