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Portaria n.º 533/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 533/2006 2006-06-08

Portaria n.º 533/2006

de 8 de Junho

Pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, foi renovada, até 30 de Setembro de 2010, a zona de caça turística da Aniza, processo n.º 2093-DGRF, situada no município de Grândola, concessionada a João Francisco de Oliveira Carvalho Grosso.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com a área de 266 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1020/2005, de 7 de Outubro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com a área de 266 ha, ficando a mesma com a área total de 5881 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

(ver documento original)

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