Portaria n.º 696/93
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Portaria n.º 696/93
de 26 de Julho
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.
Na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa exercem funções, há mais de um ano, 17 funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo estabelecimento.
A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.
Assim
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º São integrados no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa oito excedentes que nele vêm prestando serviço há mais de um ano, em regime de destacamento e requisição, pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.
2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 10 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, 481/89, de 28 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, e 1158/91, de 11 de Novembro, na parte respeitante ao pessoal administrativo, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem
Pessoal administrativo - oito lugares de terceiro-oficial.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.