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Portaria n.º 570/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 570/99 1999-07-28

Portaria n.º 570/99

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 667-V/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Lourenço uma zona de caça associativa situada na freguesia de Nossa Senhora do Divor, município de Évora, com uma área de 197,30 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa da Herdade do Divor e anexas (processo n.º 1355-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 1999.

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