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Portaria n.º 567/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 567/99 1999-07-28

Portaria n.º 567/99

de 28 de Julho

A Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Alijó foi criada pela Portaria n.º 41/99, de 21 de Janeiro.

Verificando-se que a comarca de Alijó não se insere na jurisdição do círculo judicial mencionado naquela portaria, urge estipular, correctamente, que as entidades que integram a Comissão de Protecção devem indicar o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Vila Real.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 189/91, de 17 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que o n.º 4.º da Portaria n.º 41/99, de 21 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

«4.º Nos 30 dias seguintes à publicação da presente portaria, as entidades que integram a Comissão de Protecção indicarão o seu representante e respectivo substituto ao procurador da República no círculo judicial de Vila Real, ao presidente da Câmara Municipal de Alijó e ao presidente do Instituto de Reinserção Social.»

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 13 de Julho de 1999.

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