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Portaria n.º 524-A/99

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Portaria 524-A/99 1999-07-21

Portaria n.º 524-A/99

de 21 de Julho

O Hospital do Barlavento Algarvio, criado pelo Decreto-Lei n.º 370/98, de 23 de Novembro, fica sujeito ao regime de instalação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, até 31 de Dezembro de 1999.

Considerando a necessidade de dotar aquele Hospital do número de efectivos necessários ao arranque e funcionamento dos serviços nele instalados;

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte

1.º É aprovado o quadro provisório de pessoal do Hospital do Barlavento Algarvio constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão e chefe de secção correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas, de acordo com o anexo I à presente portaria.

Em 1 de Julho de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver quadro no documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;

Direcção de Serviços Financeiros;

Direcção de Serviços de Gestão de Doentes;

Divisão de Serviços Farmacêuticos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento;

Secção de Pessoal;

Secção de Doentes.

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