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Portaria n.º 566-D/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 566-D/87 1987-07-07

Portaria n.º 566-D/87

de 7 de Julho

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, e contingentado na Portaria n.º 483/85, de 18 de Julho, um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar referido no número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.

Assinada em 6 de Julho de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.

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