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Portaria n.º 701/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 701/93 1993-07-29

Portaria n.º 701/93

de 29 de Julho

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regras gerais

Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação.

5.º

Início de funcionamento e transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico

a) Fixar o calendário de entrada em funcionamento do curso;

b) Decidir acerca da eventual transição para o curso dos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual, e das regras de transição a adoptar.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Julho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Educação

(ver documento original)

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