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Portaria n.º 231-A/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 231-A/77 1977-05-02

Portaria n.º 231-A/77

de 2 de Maio

Através da Portaria n.º 99-C/77, de 28 de Fevereiro, foi estipulado o prazo até 30 de Abril para o envio, à Direcção-Geral do Tesouro, dos orçamentos cambiais de 1977 pelas diversas entidades abrangidas por aquela portaria.

O cumprimento dessa obrigação ficou dependente da publicação das directivas para a elaboração dos referidos orçamentos, a que alude o n.º 2.º da citada portaria. Tendo essas directivas sido publicadas no Diário da República, de 19 de Abril, e considerando-se, por outro lado, que a elaboração dos orçamentos cambiais deverá ser articulada com a revisão orçamental geral, entende-se necessário que o prazo fixado inicialmente seja prorrogado pelo tempo indispensável.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o prazo para o envio, à Direcção-Geral do Tesouro, dos orçamentos cambiais de 1977, das entidades pertencentes ao sector público e abrangidas pela Portaria n.º 99-C/77, de 28 de Fevereiro, fixado no n.º 10.º dessa portaria, seja prorrogado até ao dia 31 de Maio.

Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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