Legislator Case Law & Legislation
345159 PT

Portaria n.º 524-C/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 524-C/99 1999-07-21

Portaria n.º 524-C/99

de 21 de Julho

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar obrigam a uma redução da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) da gasolina sem chumbo e do gasóleo, na Região Autónoma da Madeira, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, ouvidos os órgãos próprios daquela Região, o seguinte

1.º Os n.os 1.º e 5.º da Portaria n.º 53-B/98, de 4 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 93800$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelo código NC 2710 00 66 a 2710 00 68, é igual a 51800$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor na Região Autónoma da Madeira no dia 22 de Julho de 1999.

Em 21 de Julho de 1999.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →