Legislator Case Law & Legislation
345133 PT

Decreto-Lei n.º 68/78

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 68/78 1978-04-06

Decreto-Lei n.º 68/78

de 6 de Abril

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 68/78 1978-04-06

É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 669/76, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 68/78 1978-04-06

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 31 de Março de 1978.

Promulgado em 5 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →