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Lei n.º 111/99

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 111/99 1999-08-03

Lei n.º 111/99

de 3 de Agosto

Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 111/99 1999-08-03

Objecto

É concedida ao Governo autorização para alterar o regime geral do arrendamento rural.

Lei 111/99 1999-08-03

Sentido e extensão

A presente autorização legislativa visa

1) Alterar os períodos de renovação dos contratos de arrendamento rural, alargando-os para cinco anos;

2) Possibilitar a antecipação do pagamento das rendas quando o arrendatário for jovem agricultor e titular de projecto de exploração autorizado pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Lei 111/99 1999-08-03

Duração

A autorização concedida tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 24 de Junho de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em Ponta Delgada, Açores, em 20 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 22 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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