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Portaria n.º 572/2006

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 572/2006 2006-06-16

Portaria n.º 572/2006

de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 460/94, de 30 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo n.º 1508-DGRF), situada nos municípios de Estremoz e Arraiolos, válida até 30 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Pedra Alta (processo n.º 1508-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Évora Monte e Vimieiro, municípios de Estremoz e Arraiolos, com a área de 735 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

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