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Portaria n.º 274/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 274/2001 2001-03-28

Portaria n.º 274/2001

de 28 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 10 da Portaria n.º 724/99, de 24 de Agosto, passa a ser o constante do anexo a esta portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Curso de Engenharia Química

2.º ciclo - Ramo de Indústria

Grau de licenciado

QUADRO N.º 10

2.º ano - 2.º semestre

(ver quadro no documento original)

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