Legislator Case Law & Legislation
344950 PT

Decreto n.º 29/99

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 29/99 1999-08-02

Decreto n.º 29/99

de 2 de Agosto

Considerando que a Câmara Municipal de Barrancos solicitou a desafectação ao regime florestal de uma parcela de terreno com 1500 m2 inserida no perímetro florestal de Barrancos para construção do Bairro Habitacional da Floresta, desafectação esta que deu origem ao Decreto n.º 56/97, de 7 de Outubro;

Uma vez que o terreno pertence à autarquia e o empreendimento se insere no desenvolvimento da povoação;

Consultados o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 29/99 1999-08-02

1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo Decreto n.º 40677, de 9 de Julho de 1956, uma parcela de terreno com a área de 1500 m2 inserida no perímetro florestal de Barrancos e que se destina à construção do Bairro Habitacional da Floresta.

2 - A parcela de terreno pertence à Câmara Municipal de Barrancos e situa-se na zona norte do aglomerado urbano, conforme demarcação em planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto 29/99 1999-08-02

1 - A marcação e o abate do arvoredo são acompanhados pelos serviços regionais competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - A entrega desta parcela só é efectivada depois de a Câmara Municipal de Barrancos proceder à demarcação da área, de acordo com as instruções dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Decreto 29/99 1999-08-02

Se após 180 dias contados a partir da data da publicação do presente diploma não for dado início às obras de construção do Bairro Habitacional da Floresta, a parcela de terreno voltará a ser integrada no perímetro florestal de Barrancos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Luís Manuel Capoulas Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Assinado em 8 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Julho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →