Legislator Case Law & Legislation
344948 PT

Portaria n.º 591/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 591/99 1999-08-02

Portaria n.º 591/99

de 2 de Agosto

Pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa de parte das freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, (processo n.º 949-DGF), situada nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos, com uma área de 2429 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 945/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1012,40 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 469 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 945/97, de 12 de Setembro, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos, com uma área de 469 ha, ficando a mesma com uma área total de 1481,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →