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Portaria n.º 1090/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1090/91 1991-10-24

Portaria n.º 1090/91

de 24 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 34/91, de 15 de Janeiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Único

Número de vagas

O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, é fixado em 50, com a seguinte distribuição

a) Opção de Arte - 25;

b) Opção de Arqueologia - 25.

Ministério da Educação.

Assinada em 1 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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