Portaria n.º 1077/91
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Portaria n.º 1077/91
de 24 de Outubro
A Portaria n.º 183/91, de 4 de Março, rectificada pela Declaração n.º 86/91, de 15 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril, que criou o Centro de Turismo de Portugal (CTP) na Áustria, com sede em Viena, não definiu a respectiva área de actuação, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 199/83, de 19 de Maio.
Considera-se de grande relevância e notório benefício para a promoção turística de Portugal que a actuação daquele CTP não se limite à área geográfica da Áustria, mas que abranja também alguns países da Europa Oriental.
Aliás, tal entendimento encontra analogia com os critérios de funcionamento e de actuação da Delegação do Instituto do Comércio Externo de Portugal em Viena, que se estende àqueles países, com as vantagens que daí têm resultado.
Assim
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 8 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 199/83, de 19 de Maio
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo, que a área de actuação do Centro de Turismo de Portugal na Áustria, com sede em Viena, abrangerá os seguintes países: Áustria, Hungria, Checoslováquia, Jugoslávia, Bulgária e Roménia.
Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Ivo Duarte Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Alfredo César Torres, Secretário de Estado do Turismo.