Legislator Case Law & Legislation
344881 PT

Portaria n.º 1080/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1080/91 1991-10-24

Portaria n.º 1080/91

de 24 de Outubro

O quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, carece de ser reajustado tendo em conta não só as carências em pessoal de enfermagem, como ainda a individualização do número de profissionais que ficarão adstritos a cada um dos estabelecimentos que constituem os Hospitais Civis de Lisboa.

Assim

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 779/80, de 3 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 190/83, de 2 de Março, 508/83, de 3 de Maio, 513/83, de 3 de Maio, 481/85, de 18 de Julho, 373/87, de 4 de Maio, 562/87, de 7 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, 122/90, de 16 de Fevereiro, 591/90, de 28 de Julho, e 413/91, de 16 de Maio, é alterado de novo de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Quadro de pessoal de enfermagem dos Hospitais Civis de Lisboa

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →