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Portaria n.º 499/2001

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Portaria 499/2001 2001-05-14

Portaria n.º 499/2001

de 14 de Maio

Pela Portaria n.º 722-P2/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 723/97, de 22 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pinheira Mansa a zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) situada nas freguesias de Salvador, Olaia e Paço, município de Torres Novas, com a área de 692,3914 ha, válida até 7 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa (processo n.º 564-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Maio de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Abril de 2001.

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