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Resolução n.º 164-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 164-A/80 1980-05-13

Resolução n.º 164-A/80

Nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 145.º, alínea d), da Constituição, o Conselho da Revolução dá o seu assentimento à viagem oficial do Presidente da República à República da Itália e ao Estado do Vaticano entre os dias 14 e 17 de Maio do ano em curso.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Maio de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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