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Portaria n.º 496/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 496/2001 2001-05-12

Portaria n.º 496/2001

de 12 de Maio

Pela Portaria n.º 640-D1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Ecocinegética da Barrada-Esteveira a zona de caça associativa da Barrada-Esteveira (processo n.º 1321-DGF), situada nas freguesias de São Facundo e Concavada, município de Abrantes, com uma área de 1999 ha, válida até 14 de Julho de 2008.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de um prédio rústico, com uma área de 7,3750 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

É desanexado da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-D1/94, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Vale dos Poços», sito na freguesia de São Facundo, município de Abrantes, com uma área de 7,3750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1991,6250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Abril de 2001.

(ver planta no documento original)

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