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Portaria n.º 1062/91

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Portaria 1062/91 1991-10-22

Portaria n.º 1062/91

de 22 de Outubro

Os técnicos superiores de saúde foram integrados em corpo especial e a sua escala salarial foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro.

Estabelecendo o Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que aprovou o novo sistema retributivo da função pública, a existência de escalas salariais diversificadas para as carreiras de regime geral e especial, para os cargos dirigentes e para os corpos especiais, importa fixar o valor do índice 100 para aquela carreira.

Assim

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, que o índice 100 da escala remuneratória da carreira dos técnicos superiores de saúde seja fixado em 161000$00.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Setembro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.

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