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Portaria n.º 505/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 505/2001 2001-05-16

Portaria n.º 505/2001

de 16 de Maio

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Torre Bela», sito na freguesia de Manique do Intendente, município da Azambuja, com uma área de 1011 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 10 anos à Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação SAG, Lda., com o número de pessoa colectiva 504067257 e sede na Quinta do Convento da Visitação, Rua do Convento, Vila Verde dos Francos, a zona de caça turística da Torrebela (processo n.º 2491 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A presente concessão mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça no prazo de 2 meses a contar da data da publicação da presente portaria, à aprovação do referido projecto, pela Direcção-Geral do Turismo, à conclusão das obras no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

4.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

5.º A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com a tabuleta do modelo n.º 3 e com o sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

6.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 23 de Abril de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Abril de 2001.

(ver planta no documento original)

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