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Declaração de Rectificação n.º 18-A/2009

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Declaração de Rectificação 18-A/2009 2009-03-06

Declaração de Rectificação n.º 18-A/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 6 de Janeiro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 1 do artigo 18.º, onde se lê

«1 - A entidade gestora é uma pessoa colectiva, de natureza associativa ou societária, responsável pela gestão de resíduos de pilhas e acumuladores, constituída pelos produtores obrigatoriamente por distribuidores e quaisquer outras entidades que exerçam a sua actividade no âmbito da gestão de resíduos de pilhas e acumuladores.»

deve ler-se

«1 - A entidade gestora é uma pessoa colectiva, de natureza associativa ou societária, responsável pela gestão de resíduos de pilhas e acumuladores, constituída pelos produtores, obrigatoriamente, e ainda por distribuidores e quaisquer outras entidades que exerçam a sua actividade no âmbito da gestão de resíduos de pilhas e acumuladores.»

2 - Na epígrafe do artigo 13.º, onde se lê

«Tratamento, reciclagem e eliminação de pilhas e acumuladores portáteis de baterias, acumuladores industriais, bem como de baterias e acumuladores para veículos automóveis»

deve ler-se

«Tratamento, reciclagem e eliminação de pilhas e acumuladores portáteis e de baterias, acumuladores industriais, bem como de baterias e acumuladores para veículos automóveis»

Centro Jurídico, 6 de Março de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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