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Lei n.º 43/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 43/2010 2010-09-03

Lei n.º 43/2010

de 3 de Setembro

Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 43/2010 2010-09-03

Alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro

O artigo 12.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, na redacção dada pela Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 12.º

[...]

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.»

Lei 43/2010 2010-09-03

Alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto

O artigo 12.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 12.º

[...]

As férias judiciais decorrem de 22 de Dezembro a 3 de Janeiro, do domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de Julho a 31 de Agosto.»

Lei 43/2010 2010-09-03

Norma revogatória

É revogado, com efeitos retroactivos à data da sua entrada em vigor e com ressalva dos efeitos já produzidos, o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 20 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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