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Portaria n.º 841/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 841/2010 2010-09-02

Portaria n.º 841/2010

de 2 de Setembro

As Portarias n.os 1033-CA/2004, de 10 de Agosto, e 479/2008, de 23 de Junho, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar (processo n.º 973-AFN), situada no município de Arronches, com a área de 3121 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores Os Galgos no Assumar, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 841/2010 2010-09-02

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 973-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 3121 ha.

Portaria 841/2010 2010-09-02

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.

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