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PT
Lei n.º 29/2010
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 29/2010 2010-09-02
Lei n.º 29/2010
de 2 de Setembro
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte
Lei 29/2010 2010-09-02
Alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 33/2010, de 14 de Abril, passa a ter a seguinte redacção
«Artigo 4.º
[...]
É suspensa a vigência do presente decreto-lei por um período de 90 dias.»
Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 23 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.