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Portaria n.º 855/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 855/2010 2010-09-07

Portaria n.º 855/2010

de 7 de Setembro

Pela Portaria n.º 345/2005, de 1 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vila Alva (processo n.º 3959-AFN), situada no município de Cuba, com a área de 653 ha, válida até 1 de Abril de 2011, e transferida a sua gestão para o Centro Cultural e Desportivo de Vila Alva, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arouca de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 855/2010 2010-09-07

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Vila Alva (processo n.º 3959-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Alva, município de Cuba, com a área de 625 ha.

Portaria 855/2010 2010-09-07

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Abril de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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