Legislator Case Law & Legislation
344233 PT

Portaria n.º 845/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Portaria 845/2010 2010-09-06

Portaria n.º 845/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 1189/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 1544 ha, válida até 16 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Alcariense, que, entretanto, requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 845/2010 2010-09-06

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 1544 ha.

Portaria 845/2010 2010-09-06

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 104 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 1648 ha.

Portaria 845/2010 2010-09-06

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 845/2010 2010-09-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →