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Portaria n.º 852/2010

32 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (32)

Statutory Text (32 Articles)

Portaria 852/2010 2010-09-06

Portaria n.º 852/2010

de 6 de Setembro

A requerimento da Universidade de Évora;

Colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;

Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte

Portaria 852/2010 2010-09-06

Aprovação das alterações do Regulamento

O Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música Ministrado pela Universidade de Évora passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Objecto e âmbito

O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, nos ramos de Interpretação, de Jazz, de Composição e de Musicologia, ministrado pela Universidade de Évora, adiante designado curso.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Texto

O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Avaliação da capacidade para a frequência

A avaliação da capacidade para a frequência do curso faz-se através de uma prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Alterações

Todas as alterações do Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Prova de aptidão vocacional específica

1 - A prova de aptidão vocacional específica destina-se a avaliar a capacidade para a frequência do curso, designadamente

a) A preparação prática e teórica dos candidatos no domínio genérico da formação musical;

b) Para os candidatos aos ramos de Interpretação, de Jazz e de Composição, a sua proficiência e apuramento técnico e artístico;

c) Para os candidatos ao ramo de Musicologia, o seu nível de preparação prévia nos domínios da História da Música Ocidental e correlativos.

2 - A prova de aptidão vocacional específica é constituída por

a) Um exame escrito;

b) Uma prova prática;

c) Uma entrevista.

3 - Os domínios sobre que incidem as provas e a forma que revestem são divulgados no edital a que se refere o artigo 13.º

4 - O exame escrito, a prova prática e a entrevista são classificados na escala inteira de 0 a 200.

5 - A classificação final da prova de aptidão vocacional específica é a resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas)

0,2 x EE + 0,7 x PP + 0,1 x E

em que

EE = classificação atribuída ao exame escrito;

PP = classificação atribuída à prova prática;

E = classificação atribuída à entrevista.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Aplicação

O Regulamento anexo à presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Validade das provas

As provas são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 633/2003, de 24 de Julho.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Condições para a candidatura

Podem apresentar-se ao concurso os candidatos que reúnam as seguintes condições

a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

b) Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: Português, História, História da Cultura e da Arte, Matemática ou Matemática Aplicada às Ciências Sociais;

c) Não ser titular de um curso superior.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 20 de Agosto de 2010.

REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM MÚSICA MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DE ÉVORA.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Excepções

1 - Excepcionam-se das condições de candidatura estabelecidas no número anterior os titulares de cursos médios, de cursos de especialização tecnológica e de cursos superiores, cujas condições de candidatura se regem pelos regulamentos próprios dos respectivos regimes.

2 - O procedimento de candidatura, de selecção e seriação relativo aos titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos rege-se pelo regulamento específico destas provas.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Vagas

A matrícula e inscrição está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, 45/2007, de 23 de Fevereiro, e 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 32-C/2008, de 16 de Junho.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Local e prazo de apresentação da candidatura

1 - O requerimento de candidatura é apresentado no Departamento de Música da Universidade de Évora.

2 - O prazo para a entrega do requerimento de candidatura é fixado nos termos do artigo 25.º

Portaria 852/2010 2010-09-06

Apresentação da candidatura

Tem legitimidade para subscrever o requerimento de candidatura

a) O candidato;

b) Um seu procurador bastante;

c) A pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou a tutela.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Instrução do processo de candidatura

O processo de candidatura é instruído com

a) Requerimento de candidatura, formulado em impresso de modelo aprovado pela Universidade;

b) Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;

c) Documento comprovativo da realização de, pelo menos, uma das provas de ingresso ao ensino superior, referidas na alínea b) do artigo 5.º;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes situações

a) Tenham sido apresentados fora de prazo;

b) Não contenham a identificação do estudante;

c) Expressamente infrinjam alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 - O indeferimento liminar nos termos do número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentado.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Júri das provas do concurso

1 - A organização das provas do concurso é da competência de um júri designado pelo reitor da Universidade de Évora, sob proposta do conselho do Departamento de Música.

2 - Compete ao júri, designadamente

a) Fixar os domínios sobre que incidem as provas;

b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

c) Dar execução às provas e proceder à sua apreciação;

d) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Edital

O reitor procede à afixação, na Universidade, de edital indicando, designadamente

a) O número máximo de candidatos que podem ser admitidos para cada ramo;

b) Os domínios sobre que incidem as provas;

c) Os critérios de avaliação a adoptar em cada uma das provas;

d) Os prazos para a prática dos actos previstos no presente Regulamento.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Selecção

A selecção dos candidatos é realizada com base

a) Na prova de aptidão vocacional específica, onde deve ser obtida uma classificação não inferior a 95;

b) Na nota de candidatura referida no artigo seguinte, a qual não deve ser inferior a 95.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Seriação

1 - A seriação dos candidatos à matrícula e inscrição em cada ramo é realizada com base numa nota de candidatura, expressa na escala inteira de 0 a 200.

2 - A nota de candidatura é a resultante do cálculo da seguinte expressão

(0,5 x 10 x Es) + (0,5 x P)

em que

Es = classificação final do curso de ensino secundário;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

3 - Para os candidatos titulares de um curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior, a nota de candidatura é calculada de acordo com a seguinte fórmula

(0,5 x 10 x CF) + (0,5 x P)

em que

CF = classificação final do curso médio, curso de especialização tecnológica ou curso superior;

P = classificação final da prova de aptidão vocacional específica.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Colocação

A colocação dos candidatos é feita por ordem decrescente da lista seriada elaborada nos termos do artigo anterior, sem ultrapassar o número máximo fixado para cada ramo.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Desempate

Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação do critério de seriação a que se refere o artigo 15.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um ramo são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Competência

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do reitor da Universidade de Évora.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Excluído.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Comunicação da decisão

1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na Universidade no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso

a) Nome;

b) Número do bilhete de identidade ou número do cartão de cidadão;

c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 15.º e valor das suas componentes;

d) Resultado final.

3 - A menção da situação de Excluído é obrigatoriamente acompanhada da respectiva fundamentação legal.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Reclamações

1 - Do resultado final podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, dirigida ao reitor, no prazo de 15 dias úteis a contar da data de afixação das listas a que se refere o artigo 20.º

2 - A reclamação é entregue em mão no local onde o reclamante apresentou a candidatura ou enviada pelo correio, em carta registada.

3 - São liminarmente rejeitadas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não hajam sido entregues no prazo e no local devidos, nos termos dos números anteriores.

4 - A tramitação procedimental e a decisão da reclamação obedecem ao regime definido pelo Código do Procedimento Administrativo.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos colocados têm o direito de proceder à matrícula e inscrição no curso, no prazo fixado nos termos do artigo 25.º

2 - A colocação apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Exclusão de candidatos

1 - Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que

a) Prestem falsas declarações;

b) Actuem no decurso das provas de maneira fraudulenta que implique o desvirtuamento dos objectivos daquelas.

2 - A decisão a que se refere o número anterior é da competência do reitor e deve ser fundamentada.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior

Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Universidade envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

Portaria 852/2010 2010-09-06

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo reitor, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado na Universidade de Évora e publicados no sítio da Internet da Universidade de Évora, em www.uevora.pt.

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