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Portaria n.º 850/2010

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Portaria 850/2010 2010-09-06

Portaria n.º 850/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-FA/2004, de 10 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo n.º 3755-AFN), situada no município de Peniche, com a área de 3924 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores dos Amigos de Peniche, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Peniche, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 850/2010 2010-09-06

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo n.º 3755-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei, todas do município de Peniche, com a área de 3847 ha.

Portaria 850/2010 2010-09-06

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo n.º 3755-AFN) vários terrenos cinegéticos, entre os quais os das reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria n.º 725-B/93, de 10 de Agosto, sitos nas freguesias de Atouguia da Baleia e Ferrel, ambas do município de Peniche, com a área de 1139 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 4986 ha.

Portaria 850/2010 2010-09-06

Extinção

São extintas as reservas PNC 1 e PNC 2, criadas pela Portaria n.º 725-B/93, de 10 de Agosto.

Portaria 850/2010 2010-09-06

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 850/2010 2010-09-06

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal das freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Serra d'El-Rei (processo n.º 3755-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 850/2010 2010-09-06

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Agosto de 2010.

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