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Portaria n.º 874/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 874/2010 2010-09-09

Portaria n.º 874/2010

de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-DE/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Oliveira do Hospital (processo n.º 3644-AFN), situada no município de Oliveira do Hospital, com a área de 16 666 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para Clube de Caça e Pesca de Oliveira do Hospital, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Oliveira do Hospital de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 874/2010 2010-09-09

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oliveira do Hospital (processo n.º 3644-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços, São Sebastião da Feira, Travanca de Lagos e Vila Pouca da Beira, todas do município de Oliveira do Hospital, com a área de 13 893 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 874/2010 2010-09-09

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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