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Portaria n.º 871/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 871/2010 2010-09-09

Portaria n.º 871/2010

de 9 de Setembro

As Portarias n.os 742/2000, de 11 de Setembro, e 613/2009, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística de Aracelis (processo n.º 2234-AFN), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 7829 ha, válida até 11 de Setembro de 2010 e concessionada a Luís Jorge Fiúza Lopes, que entretanto requereu a sua renovação, e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º e 48.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 871/2010 2010-09-09

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística de Aracelis (processo n.º 2234-AFN), por um período de 10 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 395 ha, e na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 5100 ha, perfazendo a área total de 5495 ha.

Portaria 871/2010 2010-09-09

Anexação

São anexados à zona de caça turística de Aracelis (processo n.º 2234-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 173 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 5668 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 871/2010 2010-09-09

Terrenos em áreas classificadas

1 - São criadas duas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente assinaladas na cartografia anexa.

2 - Nas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética identificadas com o n.º 1 na planta em anexo, só é permitida a caça de 1 de Outubro a 15 de Janeiro e na área identificada com o n.º 2 não é permitido caçar das 15 horas até uma hora após o nascer do sol.

3 - A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 871/2010 2010-09-09

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 871/2010 2010-09-09

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Setembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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