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Portaria n.º 164-A/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 164-A/88 1988-03-16

Portaria n.º 164-A/88

de 16 de Março

Considerando o disposto nos n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, aprovar os modelos dos impressos a que se referem os n.os 2 dos artigos 2.º e 3.º e o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de Março, anexos ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 16 de Março de 1988.

O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

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