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Portaria n.º 869/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 869/2010 2010-09-08

Portaria n.º 869/2010

de 8 de Setembro

As Portarias n.os 82/99, de 3 de Fevereiro, 892/99, de 11 de Outubro, 947/2000, de 4 de Outubro, 738/2002, de 28 de Junho, e 405/2004, de 22 de Abril, procederam, respectivamente, à criação, anexação de prédios rústicos e transmissão de concessionário da zona de caça turística da Bela Vista (processo n.º 2123-AFN), situada no município de Alcoutim, com a área total de 2688 ha, válida até 3 de Fevereiro de 2011, concessionada à Monte Vicentes - Sociedade de Exploração Turística, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 869/2010 2010-09-08

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Bela Vista (processo n.º 2123-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcoutim e Pereiro, município do Alcoutim, com a área de 2656 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 869/2010 2010-09-08

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 869/2010 2010-09-08

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Fevereiro de 2011.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.

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