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Portaria n.º 514/2001

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Portaria 514/2001 2001-05-19

Portaria n.º 514/2001

de 19 de Maio

Pela Portaria n.º 254-EJ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Cumieira a zona de caça associativa da Cumieira (processo n.º 1722-DGF), situada nas freguesias de Lagarteira e Cumieira, municípios de Ansião e Penela, com uma área de 1994 ha, válida até 15 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa da Cumieira (processo n.º 1722-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Maio de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.

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