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Portaria n.º 813/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 813/2010 2010-08-27

Portaria n.º 813/2010

de 27 de Agosto

A Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, relativa às regras nacionais complementares da ajuda à diversificação definida no Programa Nacional de Reestruturação do sector do açúcar e da ajuda suplementar à diversificação definida no artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, foi alterada pela Portaria n.º 256/2010, de 6 de Maio.

Com efeito, através desta última foram introduzidas modificações no sentido de rever certos aspectos da referida portaria, nomeadamente em matéria de prazos.

Contudo, verificaram-se alguns constrangimentos operacionais ao nível dos produtores de beterraba, constrangimentos esses que conduziram à impossibilidade de cumprimento da data limite para apresentação dos pedidos de pagamento junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., (IFAP, I. P.).

Neste contexto, considera-se adequado prolongar o prazo para a entrega do pedido de pagamento, mantendo-se todavia a data limite para pagamento, por razões de cumprimento dos requisitos orçamentais estabelecidos no quadro do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA).

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 320/2006, do Conselho, de 20 de Fevereiro, e do Regulamento (CE) n.º 968/2006, da Comissão, de 27 de Junho, o seguinte

Portaria 813/2010 2010-08-27

Alteração à Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril

O artigo 16.º da Portaria n.º 441/2009, de 27 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 256/2010, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 16.º

[...]

1 - O pedido de pagamento deve ser formalizado pelo beneficiário, através da apresentação, até ao dia 2 de Setembro de 2010, junto do IFAP, I. P., de modelo próprio, disponível em www.ifap.pt, devidamente preenchido e assinado.

2 - ...»

Portaria 813/2010 2010-08-27

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 23 de Agosto de 2010.

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