Legislator Case Law & Legislation
343934 PT

Portaria n.º 1119/91

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1119/91 1991-10-29

Portaria n.º 1119/91

de 29 de Outubro

A requerimento da Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, com sede na frequesia de Paços de Brandão, concelho de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro;

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB, de que é titular a Fundação Ensino e Desenvolvimento de Paços de Brandão - FEDESPAB, a funcionar nas instalações que possui em Paços de Brandão, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início de funcionamento no Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudo publicados em anexo à presente portaria

Curso superior de Gestão e Contabilidade;

Curso superior de Línguas e Secretariado;

Curso superior de Relações Internacionais;

Curso superior de Relações Públicas e Publicidade.

3.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Paços de Brandão - ISPAB.

5.º - 1 - O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamenta a presente portaria quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

2 - A condição estabelecida no número anterior aplica-se, nomeadamente, às instalações provisórias em que se inicia o funcionamento do Instituto Superior de Paços de Brandão, que deverão ser alteradas em função do parecer do especialista designado pela Direcção-Geral do Ensino Superior e substituídas, de acordo com o compromisso assumido pela entidade requerente, por instalações que permitam o normal e pleno funcionamento dos cursos reconhecidos na presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →