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Portaria n.º 826/2010

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 826/2010 2010-08-31

Portaria n.º 826/2010

de 31 de Agosto

Pelo Decreto-Lei n.º 212/2007, de 29 de Maio, foi aprovada a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, I. P.), definindo a sua missão e as suas atribuições enquanto organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições das instituições e serviços das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo os respectivos Estatutos, que determinam a estrutura e organização internas, sido aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho.

A experiência entretanto adquirida demonstra a necessidade de se proceder a ajustamentos nos referidos Estatutos, visando garantir maior conformidade e adequação ao quadro de atribuições, competências e responsabilidades do IGFSE, I. P.

Acresce que importa definir a qualificação e grau dos cargos dirigentes do IGFSE, I. P., tendo em conta a área de jurisdição e os diferentes níveis de articulação institucional, designadamente, com os órgãos das autoridades de gestão dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional, em especial os respectivos secretariados técnicos, sem prejuízo da conformidade com as regras subjacentes ao exercício de cargos de direcção no âmbito da Administração Pública.

Assim

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de Abril, que operou a sua republicação, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte

Portaria 826/2010 2010-08-31

Alterações aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 1.º

[...]

1 - O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., abreviadamente designado por IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades e núcleos.

2 - Com excepção do núcleo de comunicação, o conselho directivo do IGFSE, I. P., pode, em função dos objectivos e da optimização e racionalização dos recursos, criar, modificar ou extinguir núcleos, competindo ao mesmo órgão definir e aprovar as respectivas competências.

3 - ...

4 - ...

5 - Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são cargos de direcção intermédia de 1.º e 2.º grau, respectivamente.

6 - Os cargos de director de unidade e de coordenador de núcleo são equiparados, para efeitos remuneratórios, a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.

Portaria 826/2010 2010-08-31

Unidades orgânicas

1 - Para a prossecução das suas atribuições, o IGFSE, I. P., estrutura-se em unidades, operacionais e de suporte, e em núcleos.

2 - ...

a) Unidade de Coordenação e Acompanhamento;

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - Junto do conselho directivo funciona o Núcleo de Comunicação.

Portaria 826/2010 2010-08-31

Aditamento aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.

É aditado o artigo 10.º aos Estatutos do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., aprovados pela Portaria n.º 636/2007, de 30 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 65/2007, de 5 de Julho, com a redacção que se segue

«Artigo 10.º

Núcleo de Comunicação

Ao Núcleo de Comunicação, a funcionar junto do conselho directivo, compete

a) Assegurar o cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis ao FSE, em matéria de informação e publicidade;

b) Assegurar a promoção da imagem institucional do FSE;

c) Coordenar e definir uma estratégia integrada de comunicação no âmbito do FSE.»

Portaria 826/2010 2010-08-31

[...]

1 - Em matérias intersectoriais ou sectoriais, podem ser criadas equipas de projecto para o desenvolvimento de acções organizadas tendo em vista a prossecução de objectivos específicos, as quais não podem, em cada momento, ultrapassar o limite máximo de cinco equipas.

2 - ...

3 - O estatuto remuneratório dos coordenadores de equipa de projecto corresponde à remuneração efectiva do trabalhador acrescida de 30 %, não podendo exceder a remuneração fixada para o cargo de coordenador de núcleo.

Portaria 826/2010 2010-08-31

Comissões de serviço em curso

As comissões de serviço em curso mantêm-se até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

Portaria 826/2010 2010-08-31

Unidade de Coordenação e Acompanhamento

À Unidade de Coordenação e Acompanhamento compete

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) ...»

Portaria 826/2010 2010-08-31

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 11 de Agosto de 2010. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 18 de Agosto de 2010.

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