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Portaria n.º 761/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 761/2010 2010-08-19

Portaria n.º 761/2010

de 19 de Agosto

As Portarias n.os 167/2003, de 20 Fevereiro, 1309/2004, de 13 de Outubro, e 755/2006, de 3 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Vale Antoninho (processo n.º 3284-AFN), situada no município de Mértola com a área de 1191 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2015, e concessionada à Associação de Caçadores de Vale Antoninho, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 761/2010 2010-08-19

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Vale Antoninho (processo n.º 3284-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 141 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1332 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 761/2010 2010-08-19

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total.

Portaria 761/2010 2010-08-19

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 761/2010 2010-08-19

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

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