Legislator Case Law & Legislation
343632 PT

Portaria n.º 740/2010

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Portaria 740/2010 2010-08-19

Portaria n.º 740/2010

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 671/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Mação-Penhascoso (processo n.º 3675-AFN), situada no município de Mação, com a área de 13 005 ha, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Penhascoso, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mação de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 740/2010 2010-08-19

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Mação-Penhascoso (processo n.º 3675-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboboreira, Envendos, Mação e Penhascoso, todas do município de Mação, com a área de 11 751 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 740/2010 2010-08-19

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Mação-Penhascoso (processo n.º 3675-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam

a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 740/2010 2010-08-19

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos no dia 20 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →