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Decreto Legislativo Regional n.º 18/2010/M

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 18/2010/M 2010-08-19

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2010/M

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, que aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.

O Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, aprovou o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas.

Importa proceder à sua adaptação à Região Autónoma da Madeira, no sentido de definir as entidades que no âmbito da administração regional autónoma têm as competências previstas no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março.

Assim

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea c) do artigo 37.º e a alínea s) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 18/2010/M 2010-08-19

Competências

As referências feitas no Decreto Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março, ao Instituto Nacional do Desporto (IND) e ao Instituto Nacional de Emergência Médica consideram-se reportadas, respectivamente, ao Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM (IDRAM, IP-RAM), e ao Serviço de Emergência Médica Regional (SEMER).

Decreto Legislativo Regional 18/2010/M 2010-08-19

Entrada em vigor

O presente diploma produz efeitos desde a data da entrada em vigor do diploma objecto de adaptação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 6 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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