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Portaria n.º 713/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 713/2010 2010-08-18

Portaria n.º 713/2010

de 18 de Agosto

As Portarias n.os 999/2004, de 9 de Agosto, 825/2006, de 16 de Agosto, e 465/2008, de 20 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça municipal de Monte de Vez (processo n.º 3701-AFN), situada nos municípios de Ansião e Penela, com a área total de 3094 ha, válida até 9 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Cumeeira e Lagarteira, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ansião e Penela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 713/2010 2010-08-18

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Monte de Vez (processo n.º 3701-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Avelar, ambas do município de Ansião, com a área de 429 ha, e nas freguesias de Cumeeira, Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela, com a área de 2568 ha, perfazendo um total de 2997 ha.

Portaria 713/2010 2010-08-18

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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