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Portaria n.º 716/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 716/2010 2010-08-18

Portaria n.º 716/2010

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1261/2004, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Penela (processo n.º 3845-AFN), situada nos municípios de Ansião e Penela, com a área total de 3906 ha, válida até 28 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Penela, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ansião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Penela, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 716/2010 2010-08-18

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Penela (processo n.º 3845-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 184 ha, e nas freguesias de Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela, com a área de 3319 ha, perfazendo um total de 3503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 716/2010 2010-08-18

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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