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Portaria n.º 794/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 794/2010 2010-08-23

Portaria n.º 794/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 10/98, de 7 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Leguinha (processo n.º 2042-AFN), situada no município de Alfândega da Fé, com a área de 1992 ha, válida até 7 de Janeiro de 2010, e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vilar do Chão, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Concelho Cinegético Municipal de Alfândega da Fé, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte

Portaria 794/2010 2010-08-23

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Leguinha (processo n.º 2042-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar do Chão, município de Alfandega da Fé, com a área de 1925 ha.

Portaria 794/2010 2010-08-23

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Leguinha (processo n.º 2042-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vilar de Chão, município de Alfândega da Fé, com a área de 470 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2395 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 794/2010 2010-08-23

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total.

Portaria 794/2010 2010-08-23

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 794/2010 2010-08-23

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Janeiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

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