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Lei n.º 21/2010

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Lei 21/2010 2010-08-23

Lei n.º 21/2010

de 23 de Agosto

Integra o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 21/2010 2010-08-23

Objecto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, integrando o concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo.

Lei 21/2010 2010-08-23

Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro

O anexo ii do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de Maio, 317/99, de 11 de Agosto, e 244/2002, de 5 de Novembro, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção

«ANEXO II

Unidades de nível iii da NUTS no continente

[...]

Centro

[...]

Pinhal Interior Sul (4 municípios; 1502 km2; 35 204 habitantes): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

[...]

Médio Tejo (11 municípios; 2707 km2; 235 670 habitantes): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém.

[...]»

Lei 21/2010 2010-08-23

Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O anexo i do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito às unidades territoriais do Pinhal Interior Sul e do Médio Tejo, passa a ter a seguinte redacção

«ANEXO I

Unidades territoriais no continente

[...]

Região do Centro

[...]

Unidade territorial do Pinhal Interior Sul

Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.

[...]

Região de Lisboa e Vale do Tejo

[...]

Unidade territorial do Médio Tejo

Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.

[...]»

Lei 21/2010 2010-08-23

Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril

O anexo ii do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3 de Abril, no que diz respeito ao município de Mação, passa a ter a seguinte redacção

«ANEXO II

Municípios do continente por unidades territoriais

[...]

[...]

(ver documento original)

[...]»

Lei 21/2010 2010-08-23

Integração nos serviços desconcentrados ao nível regional

Para efeitos dos serviços desconcentrados da administração central ao nível regional, organizados, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, de 21 de Abril, pela circunscrição territorial correspondente às NUTS II estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, o Município de Mação passa a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo.

Lei 21/2010 2010-08-23

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 12 de Agosto de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 12 de Agosto de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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