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Portaria n.º 800/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 800/2010 2010-08-23

Portaria n.º 800/2010

de 23 de Agosto

Pela Portaria n.º 1267-C/2004, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Izeda (processo n.º 3857-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 3043 ha, válida até 1 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Izeda, que entretanto requereu a sua renovação, assim como a correcção das freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça e, em simultâneo, a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 800/2010 2010-08-23

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Izeda (processo n.º 3857-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Izeda e Calvelhe, ambas do município de Bragança, com a área de 3043 ha.

Portaria 800/2010 2010-08-23

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Izeda (processo n.º 3857-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Izeda, município de Bragança, com a área de 69 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 3112 ha.

Portaria 800/2010 2010-08-23

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Izeda (processo n.º 3857-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam

a) 55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 800/2010 2010-08-23

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Outubro de 2010.

Em 6 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

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