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Portaria n.º 784/2010

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 784/2010 2010-08-20

Portaria n.º 784/2010

de 20 de Agosto

As Portarias n.os 302/2006, de 23 de Março, e 265/2009, de 16 de Março, procederam, respectivamente, à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 1443-AFN), situada nos municípios de Portimão, Silves e Monchique, com a área de 539 ha, válida até 23 de Março de 2018, renovável automaticamente até 23 de Março de 2030, concessionada à ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte

Portaria 784/2010 2010-08-20

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas (processo n.º 1443-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Silves, município de Silves, com a área de 212 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 751 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Portaria 784/2010 2010-08-20

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

Portaria 784/2010 2010-08-20

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 784/2010 2010-08-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Maio de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Julho de 2010.

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