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Portaria n.º 771/2010

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 771/2010 2010-08-20

Portaria n.º 771/2010

de 20 de Agosto

Pela Portaria n.º 1317/2004, de 14 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN), situada no município de Vila Real, com a área de 935 ha, válida até 14 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Lamares, que entretanto requereu a sua renovação, e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo Despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte

Portaria 771/2010 2010-08-20

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Lamares, Vale de Nogueiras, Justes, São Tomé do Castelo e Mouçós, todas do município de Vila Real, com uma área de 901 ha.

Portaria 771/2010 2010-08-20

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Lamares, município de Vila Real, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com uma área total de 920 ha.

Portaria 771/2010 2010-08-20

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Lamares (processo n.º 3688-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 30 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Portaria 771/2010 2010-08-20

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Portaria 771/2010 2010-08-20

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Outubro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

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